Antes de conhecermos os principais itens da norma de acessibilidade para elevadores, é fundamental estabelecermos um conceito primordial: todas as pessoas com deficiência têm direito de ir e vir e isso passa pela adaptação de espaços públicos e privados.
A MJC preza pela acessibilidade, por isso todos os nossos empreendimentos estão de acordo com a lei que entrou em vigor dia 27 de janeiro de 2020, através do Decreto 9.451/2018, que regulamenta o artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei 13.146/2015), obrigando novos empreendimentos residenciais a incorporarem recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência.
Portas: as portas dos elevadores devem apresentar espaço mínimo de 0,8 metros, justamente para facilitar / permitir a entrada de cadeira de rodas, sem que a pessoa necessite de ajuda de terceiros.
Velocidade de fechamento das portas: a norma de acessibilidade para elevadores determina que as portas do elevador abram e fechem com um tempo extra. Isso acontece para permitir a entrada e saída de pessoas com deficiência, que possuam alguma limitação de movimentação.
Altura e posição do corrimão: o corrimão de um elevador deve ser instalado na altura mínima de 0,87 metros, em sua parte superior, sendo fixados nos três lados do elevador. Isso oferece segurança e apoio para pessoas come deficiência motora, cadeirantes ou mesmo para quem possui dificuldade em manter o equilíbrio.
Painel de botoeira: obrigatoriamente deve ser instalado na parede lateral direita do elevador, isto quando a abertura das portas for central. No caso de abertura de portas lateral, o painel deve ser instalado ao lado da porta. A altura deve considerar também a facilidade de utilização de pessoas com deficiência.
Espelho: pouca gente sabe disso, mas o espelho localizado no fundo do elevador tem uma função prática para pessoas com deficiência, como para pessoas em cadeiras de rodas, isso porque facilita o deslocamento de costas viradas para a porta.
Placas em braile: esta é uma solução de acessibilidade mais comum no dia a dia do público em geral. Nas paredes externas devem constar placas em braile indicando que ali é o local onde se encontram os elevadores. Na parte interno do mesmo, o painel com os botões também deve apresentar leitura em braile para que a pessoa com deficiência visual possa fazer a leitura de símbolos, letras e números.
Sons: os elevadores que atendem os parâmetros de norma de acessibilidade devem apresentar sinalização sonora com diferentes tons para subida e descida, assim para indicar o andar no momento de abertura das portas.
Sinalização do pavimento: deve indicar se o elevador está descendo ou subindo, o que auxilia e muito a vida de pessoas com deficiência auditiva.
Piso: o piso do elevador deve ser antiderrapante, justamente para evitar quedas de pessoas com mobilidade reduzida ou mesmo em cadeiras de rodas, que utilizam andadores, muletas ou bengalas.